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DO TÍTULO, SEDE, FINALIDADES E DURAÇÃO
Art. 1º. A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FARMACÊUTICOS HOMEOPATAS, que tem como sigla ABFH, fundada em 14 de junho de 1990, inscrita no CRE em 22 de março de 1991, sob o número 13.902, no livro 9, às fls. 30, tem sede na Rua Vergueiro, 1855 - 12º andar - Vila Mariana - CEP 04.101-000 - São Paulo.
Art. 2º. A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FARMACÊUTICOS HOMEOPATAS é constituída com caráter científico, profissional, humanitário e cultural, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, e objetiva incentivar o desenvolvimento da homeopatia e apoiar atividades científicas, culturais e sociais, sendo regida pelo presente Estatuto.
Art. 3º. As finalidades da ABFH são:
a) Difundir, desenvolver e certificar o conhecimento fundamentado na concepção homeopática envolvendo a sociedade na busca da saúde e da qualidade de vida;
b) contribuir para a união e o desenvolvimento científico e tecnológico da homeopatia;
c) incentivar e estimular o interesse público em relação à homeopatia;
d) dar colaboração a iniciativas de órgãos públicos ou privados na solução de problemas farmacêuticos, médico-hospitalares, sanitários, de saúde pública e regulatórios;
e) organizar congressos, conferências, palestras, simpósios, mesas-redondas, seminários, reuniões, encontros e outros eventos no campo da homeopatia, além de colaborar nos congressos brasileiros de homeopatia;
f) publicar e divulgar literatura e documentação técnico-científica de interesse da Homeopatia;
g) manter intercâmbio cultural, profissional, técnico-científico e social com entidades congêneres do país e do exterior;
h) estimular a pesquisa homeopática em todos os níveis, tanto laboratorial como clínico;
i) conferir títulos de especialista, certificados, prêmios e láureas;
j) congregar os farmacêuticos homeopatas com o objetivo de defesa na área científica, ética, social e econômica;
k) lutar pelo ensino integrado da homeopatia, através de suas diversas disciplinas;
l) organizar e manter atualizado o serviço de documentação científica (banco de dados);
m) ser representativo, pelo seu presidente em exercício, perante todas as entidades congêneres;
n) promover eventos, produtos e serviços que possibilitem a manutenção econômica da Associação;
o) pesquisar, desenvolver e comercializar produtos e serviços utilizados em homeopatia, dentre eles, kits de controle de qualidade de insumos, compostos de reagentes farmacopeicos;
p) colaborar com outros órgãos da classe farmacêutica em prol do exercício profissional;
q) publicar boletim informativo para os associados;
r) atuar como órgão de certificação e qualificação no âmbito da farmácia homeopática em conformidade com a legislação pertinente.
Art. 4º. A ABFH é constituída por associados de acordo com o Art. 6°.
Art. 5º. São órgãos da ABFH: a Assembléia Geral, a Diretoria e o Conselho Fiscal.
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