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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS TRANSITÓRIAS
Art. 51º. Visando o fortalecimento da classe e da entidade, não será recusada infundadamente filiação de associados provenientes de entidades sem fins lucrativos que tenham fins semelhantes ou idênticos, que desejarem a ela associar-se, desde que preencham os requisitos exigidos por este estatuto social e tenham deliberado no ato da extinção daquela entidade a transferência do patrimônio líquido remanescente para esta Associação.
Art. 52º. O presente Estatuto entrará em vigor na data da sua aprovação, pela Assembléia Geral.
Em Atibaia, aos trinta dias do mês de abril de 2007.
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