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Título de Especialista em Farmácia Homeopática

Prova de título de especialista em farmácia homeopática

A ABFH promove anualmente o Exame de Título de Especialista em Farmácia Homeopática, onde são avaliados os conhecimentos técnicos em Homeopatia dos candidatos a especialização e assunção de responsabilidade técnica em Farmácia Homeopática de acordo com a Resolução 440/05 do CFF. As provas são elaboradas pela Comissão Examinadora da ABFH e aplicadas normalmente durante Congressos e eventos de Homeopatia. Os certificados são expedidos pela ABFH e registrados pelos candidatos aprovados nos respectivos Conselhos regionais de farmácia. Para inscrição na prova é necessário que o candidato seja associado na categoria de sócio efetivo da ABFH. Maiores informações, ver em Como se Filiar.

Por que fazer o exame de título de especialista?

O exame de título proporciona ao candidato a oportunidade de aprofundar e enriquecer seus conhecimentos, através do estudo do conteúdo programático e da bibliografia recomendada. A expectativa da ABFH é que farmacêuticos especialistas tenham domínio da farmacotécnica e conheçam a história e a filosofia homeopática, além da legislação e garantia da qualidade pertinente à farmácia homeopática. O profissional aprovado no exame recebe o Título de Especialista em Farmácia Homeopática da instituição que melhor representa os farmacêuticos homeopatas no Brasil, a ABFH, e assim enriquece o seu currículo. No competitivo mercado de trabalho, este certificado é um diferencial importante. De posse do título de especialista, o farmacêutico pode solicitar a responsabilidade técnica por farmácia homeopática, junto ao seu respectivo CRF.

A Resolução 440/05 do CFF resolve:

Artigo 1º - Considerar habilitado para exercer a responsabilidade técnica de Farmácia ou Laboratório Industrial Homeopático, que manipule ou industrialize o medicamento homeopático, respectivamente, o farmacêutico que comprovar uma das seguintes qualificações:

a) ter cursado a disciplina de Homeopatia de no mínimo 60 (sessenta) horas, no curso de graduação de farmacêutico, complementadas com estágio em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos, de no mínimo 240 (duzentas e quarenta) horas, na própria instituição de ensino superior, em farmácias que manipulem medicamentos homeopáticos ou laboratórios industriais de medicamentos homeopáticos conveniados às instituições de ensino;

b) título de especialista ou curso de especialização em farmácia homeopática que atenda as Resoluções pertinentes do Conselho Federal de Farmácia, em vigor.

Artigo 2º - Aos farmacêuticos que comprovarem o exercício da responsabilidade técnica em estabelecimentos farmacêuticos que preparem medicamentos homeopáticos, obtida até a data da publicação da Resolução nº 319 em 30/10/97, são asseguradas as prerrogativas profissionais sem prejuízo da aplicação do artigo anterior, onde o exercício será obtido pelos registros perante o Conselho Regional de Farmácia respectivo.

Edital de convocação

Prova de título de especialista em farmácia homeopática
Data: 04/09/2011


Edital de Exame do TEFH

A ABFH - Associação Brasileira de Farmacêuticos Homeopatas, através de sua Comissão Examinadora, faz saber pelo presente edital, que estarão abertas as inscrições para o Exame de Título de Especialista em Farmácia Homeopática (TEFH), que se realizará no dia 04/09/2011, às 14h00min.

Local: Raffain Palace, Av. Olímpio Rafagnin, 2357, Foz do Iguaçú, Paraná

A ABFH planeja realizar na mesma data e horário a mesma prova de TEFH na cidade de Belo Horizonte, Rio de janeiro e São Paulo. No ato da inscrição o candidato deverá explicitar seus desejo de local para realização da prova.

Das condições:

Artigo 1º - São condições exigidas para a inscrição no exame de TEFH da ABFH:

a) Os candidatos deverão ser membros efetivos da ABFH de acordo com o artigo 6°, parágrafo 2 do Estatuto da ABFH que diz:

Efetivos:
a) farmacêuticos com curso de graduação em Farmácia, onde conste no Histórico Escolar a disciplina de homeopatia;

b) curso de especialização em homeopatia;

c) farmacêuticos com experiência mínima comprovada de 2 (dois) anos em farmácia de manipulação que também prepare e dispense medicamentos homeopáticos, cujas propostas deverão ser aprovadas pela Diretoria;

d) profissionais em pleno exercício da atividade de docente de homeopatia ou de disciplina relacionada à homeopatia.

e) os candidatos deverão estar em dia com a tesouraria e a secretaria da ABFH, assim como também com o Conselho Regional de Farmácia de seu Estado de registro (Artigo 37°, letra b, do Estatuto da ABFH).

f) os candidatos deverão pagar a taxa de inscrição na prova de Título de Especialista de acordo com o Artigo 37°, letra k, do Estatuto da ABFH que diz: “Haverá taxa de inscrição na prova de TEFH, a ser estipulada pela Diretoria da ABFH por ocasião da inscrição.”.

Documentação:

Artigo 2º

a) Solicitar pelo e-mail abfh@abfh.org.br formulário para inscrição;

b) Efetuar o pagamento do valor da inscrição estipulado pela Diretoria no período;

c) Remeter à Secretaria da ABFH os seguintes documentos via carta registrada com aviso de recebimento (AR) até a data final do período de inscrição dia 05 de agosto de 2011 (data da postagem do correio).

1 - fichas de inscrição devidamente preenchidas, digitadas ou escritas manualmente de maneira legível e assinada;
2 - 1 (uma) fotografia 3x4, recente;
3 - comprovante de estar inscrito definitivamente e em dia com o CRF do seu Estado (anuidade ou parcelas);
4 - fotocópia do comprovante de depósito referente a taxa de inscrição ao exame do TEFH, pagamento integral ou pagamento da primeira parcela desta;
5 - cópia autenticada do certificado do curso de graduação e ou especialização em Homeopatia/Farmácia Homeopática.

Da inscrição:

Artigo 3º - O período de inscrição é de 01 de março de 2011 até dia 05 de agosto de 2011. Não serão aceitas inscrições postadas fora do prazo e/ou com documentação INCOMPLETA.

Artigo 4° - O valor da taxa de inscrição na prova é de R$ 582,00 (quinhentos e oitenta e dois reais).

Artigo 5° - O valor da inscrição poderá ser pago em parcelas, respeitando-se as seguintes condições:

a) Para os candidatos que se inscreverem até o dia 5 de abril de 2011 (valerá a postagem do correio), a inscrição poderá ser três (3) parcelas iguais de R$ 194,00, com vencimentos em 05/04/11, 05/05/11 e 05/06/11 através de depósito bancário em nome da ABFH.

b) Para os candidatos que se inscreverem de 05/06/2011 até 05/07/2011 (valerá a data da postagem do correio), a inscrição poderá ser dividida em duas (2) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$291,00 (duzentos e noventa e um reais), paga no ato da inscrição através de depósito bancário em nome da ABFH. A segunda parcela será paga através de boleto bancário , emitido pela secretaria da ABFH, com vencimento no dia 5 de agosto de 2011, no valor de R$291,00 (duzentos e noventa e um reais).

c) Para as inscrições realizadas após 05 de julho de 2011, o pagamento deverá ser em cota única no valor de R$582,00 (quinhentos e oitenta e dois reais).

Artigo 6° - O pagamento da primeira parcela sempre deverá ser efetuado através de depósito bancário na conta da ABFH. A cópia do comprovante de depósito deverá ser enviada para a Secretaria da ABFH juntamente com os documentos exigidos na letra c do Artigo 2°deste Edital, respeitando-se o período de inscrição.

Artigo 7º - Após o recebimento pela ABFH dos documentos citados na letra c do Artigo 2°, a secretaria emitirá o boleto bancário em nome do candidato, referente a parcela da taxa de inscrição com vencimento na data indicada no Artigo 5°, letra A.

Artigo 8° - A inscrição do candidato na prova somente estará efetivada após o pagamento do boleto bancário da parcela devida, o não pagamento da parcela será entendido como desistência da prova e não dará direito ao candidato à restituição da parcela paga.

Artigo 9° - Para os candidatos que optarem pelo pagamento integral da taxa de inscrição de R$ 582,00 (quinhentos e oitenta e dois reais), o comprovante de depósito deverá ser enviado juntamente com os documentos exigidos para a inscrição respeitando a data de término da inscrição e pagamento, no dia 5 de agosto de 2011.

Artigo 10° - O não comparecimento à prova, por qualquer motivo, não dará o direito à restituição dos valores pagos para inscrição da prova.

Da prova:

Artigo 11° - A elaboração da prova é função da Comissão Examinadora da ABFH, composta por seis (6) membros eleitos por ocasião da eleição da Diretoria.

Artigo 12° - O exame da TEFH será realizado no dia 04 de setembro de 2011, durante o VIII CONGRESSO BRASILEIRO DE FARMÁCIAS HOMEOPÁTICAS na cidade de Foz do Iguaçu, e nas cidades de Belo Horizonte, Rio de Janeiro e São Paulo com número mínimo de vinte (20) candidatos inscritos. Não havendo número mínimo de inscritos a prova será cancelada e os valores pagos serão devolvidos aos candidatos devidamente inscritos.

a) Local e horário da prova serão confirmados através de cartão de identificação que será enviado, ao candidato devidamente inscrito, até dia 20 de agosto de 2011.

b) Os candidatos deverão se apresentar no dia do exame, munido de documento de identidade, cartão de identificação com o número de inscrição (fornecido pela ABFH), caneta esferográfica azul ou preta, calculadora (não poderá ser do celular).

c) Não será permitida a utilização de celulares (e o uso de calculadora dos mesmos) ou consulta a qualquer tipo de bibliografia.

d) Não será permitida a entrada de candidatos ao local da prova após horário estipulado para o início das provas (14h00min).

e) A ABFH recomenda que os candidatos se apresentem ao local da prova, com antecedência mínima de pelo menos meia hora.

Artigo 13° - O exame constará de prova escrita, tendo questões descritivas e testes de múltipla escolha.

a) as questões descritivas valerão 10 (dez) pontos com peso 2 (dois) e os testes também valerão 10 (dez) pontos com peso 1 (um).

b)a média para aprovação será de 7,0 (sete) calculada pela média aritmética de no mínimo 3 (três) examinadores, conforme diz o Artigo 37 letra d, do Estatuto da ABFH.

c) os testes rasurados serão anulados, atribuindo-se valor 0 (zero).

d)a prova, com qualquer tipo de identificação do candidato, como nome e sobrenome, CRF, ou outra identificação que diferente do número de inscrição, mesmo que utilizados como exemplos nas respostas das questões, será anulada e não corrigida.

e) a prova terá duração máxima de 4 (quatro) horas, sendo que nenhum candidato poderá entregar aprova com menos de 1 (hora) de seu início.

Do resultado:

Artigo 14° - O resultado será enviado para o endereço do candidato no prazo máximo 45 dias (quarenta e cinco dias) após a execução da prova, conforme o Artigo 37, letra h, do Estatuto da ABFH. A relação dos aprovados será publicada no Informativo da ABFH, nesta página eletrônica (www.abfh .com.br) e enviada aos Conselhos Regionais de Farmácia da cada Estado.

Do certificado:

Artigo 15° - O certificado de TEFH será emitido pela ABFH e o farmacêutico aprovado deverá encaminhar ao seu respectivo CRF para ser registrado, de acordo com a Resolução 421/2004 do CFF.

Da revisão e correção das provas:

Artigo 16°

1-As provas corrigidas serão arquivadas durante 12 meses na sede da secretaria da ABFH em São Paulo, a contar da data da correção.
2- Após este período serão destruídas.
3-As provas não serão devolvidas após correção para fins de avaliação pelo próprio candidato.
4-O Presidente da Comissão Examinadora designará dois a três membros para avaliar eventuais recursos interpostos por candidatos, que discordarem dos resultados negativos (até cinco questões de múltipla escolha e cinco dissertativas).

Parágrafo 1° - O prazo para a interposição do recurso de revisão de prova é de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação dos resultados pela via eletrônica, sendo realizada mediante pagamento de taxa específica IGUAL ao valor da inscrição.

Parágrafo 2° - O recurso será interposto perante o Presidente da Comissão Examinadora, na secretaria da ABFH, situada: Rua Dr. Neto de Araújo, 397 A, Conjunto 01 - Vila Mariana, São Paulo /SP CEP: 04111 - 001, através de requerimento por escrito, juntamente com o comprovante de pagamento.

Parágrafo 3° - O candidato terá o prazo de 30 (trinta) dias, após o encaminhamento para enviar as suas razões recursais, que deverá obedecer as instruções contidas em resolução interna, encaminhada pela Comissão Examinadora juntamente com os itens solicitados.

Parágrafo 4° - Recebidas razões recursais, a Comissão Examinadora, sob forma de procedimento administrativo instruirá o recurso, julgando-o conforme as determinações contidas em resolução interna, do qual será ciência ao recorrente.

Parágrafo 5° - A não observância dos preceitos elencados ou a inexatidão de informações prestadas pelo recorrente, renderão ensejo ao não conhecimento do recurso e conseqüente reprovação do candidato.

Parágrafo 6° - O (s) aprovado (s) por via de decisão proferida em grau de recurso receberá seus títulos de conformidade com a ressalva de ser a posteriori dos demais aprovados regularmente.

Artigo 17° - Situações não previstas neste Edital serão julgadas pela Comissão Examinadora da ABFH.

São Paulo, 24 de fevereiro de 2011.
Márcia Gutierrez
Presidente da ABFH


Data, horário e local da próxima prova

Dia 04 de setembro às 14h

Local: Raffain Palace, Av. Olímpio Rafagnin, 2357 - Foz do Iguaçu, Paraná


Caderno de provas

A ABFH edita após cada realização das provas de TEFH, um caderno com todas as provas realizadas desde 1997. Para adquirir acesse nossa loja ou entre em contato com a secretaria.

Contato com a Comissão Examinadora? tefh@abfh.org.br

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